Quem maltratar animais e for condenado pela Justiça no Rio Grande do Norte não poderá ocupar cargo público no Estado enquanto estiver cumprindo pena. A regra é nova. A Lei nº 12.698, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial do Estado, já está em vigor.

O que a lei determina, exatamente?

A norma veda o exercício de cargos, empregos e funções em toda a estrutura administrativa estadual. Não se limita às secretarias e ao gabinete do governo. A restrição alcança autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação do Estado — ou seja, praticamente qualquer vínculo com a máquina pública potiguar fica bloqueado.

Mas há um detalhe importante: a proibição não é vitalícia. O impedimento dura enquanto a pessoa estiver cumprindo a pena fixada pela sentença. Para que a lei se aplique, é necessário que a condenação tenha transitado em julgado, isto é, que não haja mais possibilidade de recurso. Sem sentença definitiva, a restrição não incide.

Quem regulamenta a aplicação?

O próprio texto da lei atribui ao Poder Executivo a tarefa de criar os mecanismos de controle. Procedimentos para verificação de antecedentes e fiscalização do cumprimento da norma pelos órgãos públicos ainda precisam ser definidos em regulamentação específica.

Uma lacuna real, por enquanto.

Sem esse regulamento, fica em aberto como será feita a triagem de novos servidores e o que acontece com quem já ocupa um cargo e for condenado depois da entrada em vigor da lei. São perguntas que a regulamentação precisa responder.

Por que essa lei importa?

Porque ampliar as consequências de uma condenação por maus-tratos vai além da pena em si. Até aqui, a punição ficava restrita ao âmbito penal. E porque o Estado, ao sinalizar que esse tipo de crime também gera restrições no acesso ao serviço público, reforça que crueldade contra animais não é infração menor. É uma posição clara de política pública.

A lei foi de autoria do Poder Legislativo e sancionada por Fátima Bezerra. Está em vigor desde esta quinta-feira (16 de abril de 2026).